Aumiguinhos seguidores

1234

Arthur Jimmy Tobinho Juninho Bucca Lipe Japi Max Panchito Oliver Bidu Ringo Mahler Scott Jones Guga Dudu Sushiro Bóris Bud Bóris Freud Balu Átila Mibi Pampa Tobi Toddy Rafinha Puff Rick Bob Linos Ozzy Toby Billy Zorro Billy Mink Scooby Sushi Caco Chasa Cusco Piá Diego Dieque Robert Percy Dusque Rock Fredy Pico Angelina Mel Ariel Chiquinha Bita Maria Sacha Cindy Preta Mel Philomena Bambi Jade Liza Giulli Pepê Mel Puppy Diddy Princesa Luli Menininha Malu Liza Mel Lori Belinha FunnyFlor Mariah Mel Fifi Foxy Bianca Luma Tereca Preta Laika Sofhie Nastácia Chantal Julie Lady Nikita Lalinha Luna MaryJane Mel Mila Mel Muca Rebeca Sofia Tina
Jack Timmy Jobi Kauai Berg Off-set Suky Max Tom Lucca Wicket Caio Kim Mutley Nenê Ozzy Paco Ringo Scooby Tchuco Teco Benson Pongo Bill Scooby Aussie Manny ChingPuff He-man Tommy Garu Bob Zulu Nenê Toy Buddy Buddy Guaíba Jack Bidu Kid Marley Tchan Eros Lilo Quico Budy Frederico Pulga Twix Teddy Ingui LumaMalu Kayla PandaVida Teca Cookie Pérola Tina Bibita Belinha Vitória Brisa Polyana Liza Vicky Fiona JadeMel Babi Luna Zíngara KaylliFrida Shoya Suzy Malu Punk Cindy Mel Zucca Jade Shelly Toya Laila KittyMaria Corina Meg Lili Lala Loirinha Preta Kelly Kika Brida Lili Cacau Lessie Lili Malu Belinha Belinha Pretinha Lua Titica Sépia
Aquiles Pilincho Spoof Jaspe Zeus Woody Minduim Toby Zuki JiuJitsu Guri JeanLuka Benjor Zene Kadu Olivio Freddy Órion Bobi Platão Toy Oscar Banzé Zayon Spyke Reef Moshe Chopp Joey Bóris Ozzy Rock Belo TheoFVK Polaco Kirky Chukie Napoleão Luigi Afonso Nemo Dick Ciborg Chuky Friedrich Nietzsche Juba Leo João Duque Zyon Theo Tobi Piggy Naná Belinha Meg Pelúcia Lila Maria Ellie Clara Vicki Angel Sushi Gracy Mel Duquesa IndoGreta Bita Belinha Belinha Gracinha Shana e Serena Meggie Chiquinha Minnie Fênix Belinha Lilica Hanna Lola Kiara Mel Pitoca Dolly Mocinha Maya Mel Sofia Luna Xakira Vida Fiona Pituca Melinda Mel Ludmila Penélope Miles Shoyo Pucca Brunet Bolinha Lua
Tchurtchuro Theo Tito Pingo Jorge Freddy Shoyo Bono Mustafá Tinga Justin Boni Félix Soleil Barney Meggy e Chanel Lola Branca Lola Lumen Pedrita Tuxa Gabi Lili Sofia Funny Mel Tiffany Juju Vicky Pieper Dalila Luna Molly Dolly Cristal Gaia e Penélope Miucha
Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de julho de 2013

1678. Rabos e orelhas caninos proibidos de serem cortados



 

O Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu (Resolução nº 1.027/2013) a prática de amputar cauda e orelhas de cães por motivos estéticos. O profissional que infringir a norma estará sujeito a processo ético-profissional.

O dispositivo modifica a Resolução nº 877/2008, que apenas recomendava que a cirurgia não fosse feita.

Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento que são corriqueiramente justificados como para “embelezar” o animal.

De acordo com o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o Conselho priva pelo bem-estar do animal. ”Queremos coibir a caudectomia e conscientizar o médico-veterinário a não recomendá-la, já que amputar parte de um animal por motivo torpe é inadmissível” - diz ele.


Arruda acrescenta que toda a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV) de seu Estado para denunciar a prática.
Desde 2008, o CFMV proíbe a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos).

O médico-veterinário que infringir as normas determinadas pelo CFMV estará sujeito a processo ético-profissional.

Cãolaboradora : aumiguinha Ariel

terça-feira, 16 de abril de 2013

1650. Agora é pra valer!!!


Sancionada lei que proíbe cães de guarda no Rio Grande do Sul

O governador Tarso Genro sancionou, na tarde desta segunda-feira (15), a lei que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Rio Grande do Sul. O ato será publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (16).

A partir de amanhã, as empresas de vigilância patrimonial feita por animais têm um ano para se adaptarem à nova legislação, que determina, inclusive, a esterilização e microchipagem de todos os cães.

Recentemente, a secretária da SEDA Regina Becker discutiu com o secretário estadual da Segurança Airton Michels, os promotores de Justiça Annelise Monteiro Steigleder e Alexandre Saltz e o veterinário Mateus Lange, supervisor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMVRS), o futuro dos animais. “A partir de agora, iremos trabalhar em conjunto na fiscalização das empresas e no controle desses animais a partir da sanção da Lei”, diz Regina.

quarta-feira, 27 de março de 2013

1638. Aprovado PL no RS que proíbe aluguel de cães para vigilância

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nessa terça-feira (26 de março) o projeto de lei do deputado Paulo Odone (PPS) que proíbe o aluguel de cães para serviços de vigilância no Rio Grande do Sul. A iniciativa de Odone obteve 45 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto agora irá à sanção do governador Tarso Genro. Durante a votação, dezenas de protetores e representantes de entidades de defesa dos direitos dos animais ocuparam as galerias da Assembleia, pedindo a aprovação da medida. O apelo levou deputados do PT, PTB, PMDB e PSDB a ocuparem a tribuna, manifestando apoio à iniciativa. – Estamos acabando com uma prática medieval. Nossa intenção e livrar os cães dessa crueldade e dar ao ser humano um emprego digno. É um duplo bem à sociedade O projeto acaba com uma exploração desses animais. Na maioria das vezes, esses cães são submetidos a um treinamento cruel para se tornarem feras. Depois, são permanecem por longas temporadas sozinhos no local a ser vigiado, muitas vezes passando fome, sede e sem tratamento veterinário. Somente uma empresa desse ramo de atividade possui cerca de 3 mil cães, o que demonstra o elevado índice de lucro da iniciativa, sem a devida controle e cuidado que a atividade requer. A lei aprovada por Odone cria um período de transição para as empresas de adequarem às novas regras e determina o cadastramento de todos os cães empregados em serviços de vigilância, o que permitirá uma maior rigor na fiscalização. O texto prevê ainda que o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 UPF’s/RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento e encaminhamento para atendimento médico veterinário serão de responsabilidade do infrator. Antes de chegar ao plenário da Assembleia, o projeto de Odone passou por quatro comissões da Casa, sempre sendo aprovado por unanimidade.

ADOÇÃO ANIMAL RS (Grupo Defensores Sem Fronteiras)

Nossas páginas e Grupos no Facebook: 

https://www.facebook.com/AdocaoAnimalRS (Página para Adoção de Animais); 

https://www.facebook.com/groups/AdocaoAnimalRS (Grupo para Adoção de Animais);

https://www.facebook.com/groups/Defensoresemfronteira/ (Grupo para ajuda entre protetores e adoção de animais);

https://www.facebook.com/DefensoressemFronteiras  (Comunidade para informação sobre a proteção animal);

https://www.facebook.com/AdocaoAnimalRS2  (Página - Adoção de Animais BRASIL); 

https://www.facebook.com/AdocaoAnimalRS3  (Página - Ajude um Animal em Risco); 

https://www.facebook.com/Adocaoanimalrs4  (Página - Animais Perdidos e Achados); 

Telefone:  (051) 86121712 ou (051) 81777284.
SEJAM BEM VINDOS!!!!

Não recolhemos animais, mas ajudamos você a doar!!!
Aceitamos doações de ração, remédios, cobertores, caminhas e roupinhas para animais. Repassamos para os mais necessitados.

Adote, não compre!!!

Denuncie maus tratos:  0800618080 ou 32958931

Peça castração gratuita e faça denúncias de maus tratos pelo telefone: 156 (Secretaria Especial dos Direitos Animais - SEDA)!!!!!

Não doamos para quem prende seus animais em correntes ou canis ou de qualquer forma e não doamos para fins de procriação, conforme a Política Governamental da Posse Responsável. 

Domingos tem feira de adoção de filhotes no parque da Redenção. Informe-se sobre Brechós e feiras de adoção de filhotes em outros locais em nossas páginas e grupos no facebook.

 Luana Michels
OAB/RS 62.319
 Advogada 
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS
Especialista em Direitos da Fauna
Ativista na Proteção Animal desde 2008
Consultorias sobre os Direitos relativos aos Animais





 Cãolaboradora  :  aumiguinha Ariel

quinta-feira, 19 de abril de 2012

1460. Estatuto dos Animais

Eliseu Padilha propõe a criação do Estatuto dos Animais

Nos últimos dias, a grande mídia, em especial os programas de TV, tem veiculado matérias sobre maus-tratos aos animais. Visando coibir e punir quem pratica este tipo de ato, o deputado Eliseu Padilha
apresentou um Projeto de Lei que cria o Estatuto dos Animais.

O PL 3672/2012 tem como premissa a garantia à vida e o combate aos maus-tratos e demais formas de violência contra os animais, bem como altera a condição jurídica dos animais, que deixam de ser considerados “coisas” e passam a ser considerados “seres sencientes”, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a vida. Segundo o parlamentar, o projeto é uma resposta a todas as pessoas e entidades que lhe trouxeram sugestões e, com certeza, atende aos anseios maiores de toda a sociedade brasileira que almeja banir o comportamento violento e cruel praticado contra os animais. “No Brasil, ainda permanece enraizada a velha ideia de que os interesses dos homens devem prevalecer sobre o dos animais por serem estes seres inferiores”, afirmou Padilha em seu PL.

Hoje no Brasil, não há uma lei federal tratando da questão dos animais. Por isso, o PL 3672/12, do deputado Eliseu Padilha, inova ao introduzir alguns pontos fundamentais neste Estatuto:

1) os animais passam gozar de direitos, entre eles, a integridade física e a sadia qualidade de vida;
2) proíbe o colecionismo;
3) atribui responsabilidade civil e penal aos autores de maus-tratos contra animais;
4) altera a pena de “detenção” para “reclusão” nos casos já previstos em Lei, com penas mais severas que as atuais, entre outros.


O deputado adverte que, a legislação sozinha é insuficiente para produzir uma mudança real nas atitudes e na proteção prática aos animais. “Para ser realmente eficaz, a legislação precisa tanto do apoio popular de uma sociedade humanitária e cuidadosa quanto de uma observância incondicional da legislação”, ressaltou.

Para acessar, clicar o
PL 3672/2012

Cãolaboradora : aumiguinha Ariel

domingo, 11 de março de 2012

1441. Cachorrinhos da Matriz ocupam canteiro




Auau pessoau!

Hoje, de manhã, aproveitando a onda da ocupação da praça, um grupo de pacatos aumiguinhos ousou e ocupou um canteiro. Eles se reuniram para avaliar o local e depois de muitas cheiradas, aprovaram o lugar escolhido. Os peludos reivindicam um espaço protegido para a sua socialização e brincadeiras, longe das bolas chutadas para todo o lado pela gurizada que joga futebol e que acertam muitas vezes pessoas e bichinhos, longe dos skatistas que os atropelam e assustam, longe das perigosas bicicletas que são conduzidas por crianças e adolescentes em corridas desabaladas pelos pequenos espaços da praça, e longe de humanos que não têm a mínima compaixão por esses seres maravilhosos.

Hoje, de tarde, depois de conversar na praça sobre o acontecimento "inusitado" da manhã, fiquei sabendo de uma notícia muuuuuuuuiiiiiiiiiiiiiito legal a respeito do cercamento de espaços em praças e parques para os cães. Fui pesquisar e descobri :
"23 de fevereiro de 2012

A partir de agora, praças e parques de Porto Alegre, superiores a 10 mil metros quadrados, deverão destinar 10% de seu espaço para cães que circulam sem guia, coleira ou focinheira.

A Lei Nº 11.220/12, de autoria do vereador Dr. Raul Torelly (PMDB), foi sancionada pelo prefeito José Fortunati no último dia 15. “Existem pessoas que se sentem incomodadas com a presença de cães em parques. Portanto, torna-se fundamental respeitar esse direito criando um espaço exclusivo para eles”, afirma o vereador.

De acordo com a norma, os espaços deverão ter cercamento de tela com altura mínima de 1,5m, bebedouros e lixeiras específicas para recolhimento de dejetos. Também será permitida a adoção desses locais por pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas que se dedicam à exploração de cães de guarda."

Fonte : www.drraul.com.br

Vc sabe quantos metros quadrados tem a nossa pracinha?

Como ficamos sabendo pela aumiga Esther que a metragem da nossa praça não se enquadra na Lei Municipal, nossos aumiguinhos ocupantes se retiraram do canteiro porque sabem que uma sociedade só funciona para o bem de todos, quando as suas leis são cumpridas por todos os seus cidadãos.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

1376. Cães em condomínios

Manter um animal, sobretudo cachorros, em apartamentos é, muitas vezes, motivo de estresse e confusão. Isso porque em muitos condomínios a presença do animal não é bem-vinda, o que motiva discussões entre vizinhos, multas e até brigas na Justiça.

Contudo, de acordo com o advogado especialista em direito imobiliário e administração condominial, Rodrigo Karpat, os animais só podem ser proibidos em condomínios, se causarem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores do prédio.

Em outras palavras, a presença do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo aos demais condôminos.

Justiça

Ainda segundo Karpat, o artigo 1228 e seguintes do Código Civil dizem que manter animais em unidades condominiais é exercício regular do direito de propriedade, o qual não pode ser glosado ou restringido pelo condomínio, sendo que o limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio ou ao de vizinhança.

Neste sentido, informa, em apelação julgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na 1ª Câmara de Direito Privado, o relator desembargador Paulo Eduardo Razuk entendeu que, “quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem nem devem contrariar a tendência inata no homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver”.

Tamanho não importa

O advogado lembra também que o tamanho do animal ou o fato de ele latir de vez em quando não basta para restringir a permanência do animal e ainda que é anulável a decisão de assembleias cuja determinação é a circulação de animais no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio.

A exceção, quando se trata da focinheira, no estado de São Paulo, é para as raças pit bull, rotweiller e mastim napolitano, já que a lei estadual (11.531/03) determina o uso do acessório.

Ao se tratar de qualquer outra raça, orienta Karpat, na hipótese de o animal ser obrigado a usar focinheira no condomínio ou mesmo ser carregado pelo tutor, ele deve lavrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e ingressar com ação de natureza cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação vexatória.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

1275. SEDA, uma conquista animal!

Aprovada criação da Secretaria Especial dos Direitos Animais

27/06/2011
por Gilberto Simon

Controle reprodutivo e combate aos maus tratos são atribuições da Seda Foto: Jonathan Heckler/PMPA

No final da tarde de hoje, 27, o projeto de lei do Executivo que cria a Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda) foi aprovado na Câmara Municipal. A nova secretaria tem como objetivo estabelecer e executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal.

Também caberá à secretaria gerir ações, em desenvolvimento e futuras, como o projeto Bicho Amigo, que atua no controle reprodutivo de cães e gatos, combate aos maus-tratos, educação ambiental e guarda responsável, implementado pela Comppad. O trabalho realizado pela Seda terá embasamento legal, fundamentado na Constituição Federal e em legislação específica.

O prefeito José Fortunati disse que a aprovação da nova secretaria significa um grande salto de qualidade na relação do poder público para com as políticas voltadas aos animais. Fortunati ressaltou que a iniciativa visa, além de tratar de uma questão voltada à saúde pública, pela proliferação de doenças, abordar de forma mais adequada os animais de rua, com ações de controle populacional, principalmente na periferia da cidade, e da adoção responsável.

Histórico: O processo tramitou na Câmara Municipal desde 13 de abril, entregue pelo prefeito José Fortunati e a primeira-dama Regina Becker. A proposta cumpriu todos os trâmites legais, aprovada nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor); de Urbanização, Transporte e Habitação (Cuthab); e de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam).

Prefeitura de Porto Alegre

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

1064. $$$$ x ♥♥♥♥

Queridos aumigos!

Só hoje consegui organizar os meus pensamentos sobre a cobrança que está sendo feita pelo transporte de animaizinhos de estimação de colo, nos táxis da nossa cidade.
Depois de postar o ocorrido no dia 15/10 e de ler os comentários que vocês fizeram e que me deram ânimo pra buscar respostas, liguei novamente para a Teletáxi para questionar o ocorrido no dia anterior, quando me falaram que eu não precisaria pagar a taxa dos 5 reais pelo transporte da minha cachorrinha no colo. Conversa daqui, desconversa dali, e a atendente me falou que a taxa é obrigatória e que está sendo cobrada por todos os motoristas da empresa. Concluí que um tipo de informação tinha sido passada para mim, e que não tinha sido repassada para o motorista do táxi. Falta de seriedade e comprometimento com o serviço prestado aos envolvidos no transporte contratado por esta empresa.
Então, como o termo "cobrança de taxa obrigatória" não saía da minha cabeça, enviei um email para a EPTC solicitando esclarecimento sobre a obrigatoriedade do pagamento desta taxa, e que considero absurda. Recebi este retorno :

Senhora:

Em atenção a sua mensagem, informamos que a legislação autoriza o transporte de animais de pequeno e médio porte em taxis, desde que seja acertado previamente com o passageiro o valor a ser cobrado (não excedendo a cinco reais). Salienta-se que a legislação não especifica se o transporte deve ocorrer em caixas apropriadas para o transporte de animais.

Atenciosamente,
Vanessa
Agente de Atendimento - Mat. 7544
eptc@eptc.prefpoa.com.br

Como ainda não me sentia esclarecida se a cobrança da taxa é obrigatória, enviei novo email com o seguinte retorno :

Em atenção a seu novo contato, esclarecemos que a cobrança desta taxa é facultada ao motorista.

Atenciosamente,
Vanessa

Agente de Atendimento - Mat. 7544
eptc@eptc.prefpoa.com.br

Então como a cobrança é facultada ao motorista, significa que ele não pode se valer da palavra obrigatória, se reportando à EPTC como o bicho-papão da história que os obriga a cobrar a taxa... a decisão é do motorista e ele pode escolher que não vai cobrar, só que isso tá mais pra sonho de mudança na sua postura ética do que o que está sendo constatado na realidade. Este Decreto Municipal beneficia e dá poder de decisão ao motorista, que vai escolher o dinheiro ao invés de olhar com sensibilidade para os pequenos seres que carregamos no colo totalmente indefesos e submissos, e de aproveitar cada quilômetro rodado para trocar boas energias com eles.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

1063. Projeto de Lei estimula a posse responsável

Projeto permite que gastos com veterinário sejam abatidos do IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6631/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que inclui as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).


Se aprovada, a proposta modificará a Lei 9.250/95 e valerá para as despesas comprovadas documentalmente com animais registrados.

O objetivo, segundo o autor, é desestimular o abandono e criar incentivos para a adoção de animais de estimação, especialmente daqueles portadores de doença. Ele lembra que esses animais normalmente são sacrificados pelos centros de controle de zoonoses.


Posse responsável


O parlamentar lembra que a cidade de Americana (SP), por exemplo, instituiu a chamada posse responsável do animal. "Após a prefeitura retirar da rua cães e gatos abandonados, promovem-se campanhas para a adoção desses animais por famílias dispostas a lhes proporcionar os devidos cuidados", explica.

Essas iniciativas, segundo ele, acabam, no entanto, aumentando os gastos, especialmente com assistência veterinária, daqueles que se dispõem à posse responsável de animais. O objetivo do projeto, de acordo com o deputado, é justamente criar incentivo para quem cuida adequadamente de animais.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6631/2009

Reportagem : Juliano Pires

Edição : Newton Araújo

sexta-feira, 7 de maio de 2010

888. Os maus-tratos contra os animais

Em breve, as penas para quem maltrata animais poderá estar com os dias aumentados. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, de autoria do deputado federal Capitão Assumção (PSB-ES), o qual aumenta as sanções para quem pratica crimes contra a fauna do país. Atualmente, pela lei 9.605/98, a penalização para esse tipo de conduta é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Pelo projeto em análise, a punição passa a ser reclusão, de dois anos e meio a quatro anos, e multa.

A lei em vigência é extremamente branda com os transgressores. A própria detenção indica que o criminoso nunca ficará efetivamente preso, pois esse regime começa no semiaberto evoluindo para o aberto. Já o regime de reclusão, proposto pelo parlamentar no projeto de lei, começa pelo regime fechado, com real enclausuramento do condenado, evoluindo depois para o regime semiaberto e aberto. Só por isso já dá para se ver que atualmente os infratores não recebem uma punição desencorajadora da prática de tortura e maus-tratos contra a fauna. O que costuma ocorrer é que os réus se veem livres com o pagamento de fiança e, mesmo se condenados, nunca vão para a cadeia.

Muitas coisas precisam ser feitas ainda para que o Brasil seja um lugar imune à ação de agressores da fauna e da flora. A lei ainda é pouco protetiva do meio ambiente em relação à ação de traficantes de animais e até mesmo de plantas, que são usadas em fórmulas pirateadas.

Outro grande problema está em que ainda não há uma unificação normativa para cuidar dos animais nos circos. Cada estado tem a sua legislação. É necessário unificar a fiscalização diante da denúncia de excessos, como o de bater nos animais para amestrar ou até mesmo extração de dentes em macacos. Isso tudo sem falar nos casos em que muitas pessoas se somam para gerar sofrimentos nos animais, como ocorre em Santa Catarina, onde o Ministério Público tem uma histórica luta contra a Farra do Boi.

Há um comentário em defesa dos animais que é costumeiramente atribuído ao grande Leonardo da Vinci: "Haverá um dia, em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Neste dia, um crime contra um animal, será considerado um crime contra a própria humanidade". Não há como não concordar com tais palavras. É preciso acelerar nossas ações para que esse dia chegue logo.

Fonte : Jornal Correio do Povo - Editorial de hoje.

quarta-feira, 24 de março de 2010

839. Pela defesa animal


1ª Delegacia de Proteção Animal de São Paulo é instalada em Campinas

Os amantes dos animais da cidade de Campinas e região ganharam um bom motivo para comemorar desde a sexta-feira, 5. A 1ª Delegacia de Proteção Animal de São Paulo foi instalada no bairro do Taquaral, em Campinas.

O prédio funcionará no 4º Distrito Policial e a Drª Rosana Mortari, conhecida por suas ações em defesa dos animais na cidade, será a representante titular da unidade. Medidas como essa vêm sendo adotadas cada vez mais por todo o Brasil. Recentemente, os rodeios também foram proibidos na cidade de Sorocaba.

“Os animais são vistos, ainda, como coisas. Coisas feitas para servir os seres humanos. Servir de todas as formas: para alimentação, vestimenta, para negócios ou para sua diversão. São usados em touradas, em rinhas, vaquejadas, ou pagando o preço de sua beleza, retirados de seu ambiente natural e aprisionados para o deleite dos seres humanos”, afirma o ambientalista Gabriel Bitencourt.

Vale lembrar ainda que vários estados já adotaram medidas severas com relação ao uso de animais em circos. Além disso, as chamadas “farras do boi” e “rinhas de galos” também não são mais permitidas no país.
Fonte: Itu.com.br

terça-feira, 16 de março de 2010

827. Um olhar mais humano para a política da castração de cães e gatos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que estabelece a castração como método para controlar a natalidade de cães e gatos no Brasil. A proposta proíbe que continue vigente no país o modelo de apreensão e eutanásia, em que os animais que vivem na rua são recolhidos por “carrocinhas” e mortos por métodos como injeção letal.

O projeto (PL 4/2005) estabelece ainda que o programa de esterilização seja prioritário em comunidades de baixa renda e determina que sejam realizados estudos para detectar em quais cidades brasileiras a castração é emergencial. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de voltar para a Câmara.


“O controle de natalidade atualmente é feito por meio de extermínio dos animais. Até pouco tempo, era feito por meio de câmara de gás. A gente questiona esse ato do Poder Público. O governo fica gastando dinheiro com extermínio e isso é completamente ineficiente, além de antiético com os animais”, disse a veterinária Ana Nira.

O relator da proposta, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), disse em seu parecer que, “embora não existam estudos de âmbito nacional sobre a relação custo/benefício da política de castração de cães e gatos e a política vigente de apreensão e eutanásia dos animais errantes, o exame dos dados enviados pelos órgãos do governo do Distrito Federal indicam que, além dos aspectos humanitários, existe uma redução nos custos por parte do estado, com reflexos positivos na saúde pública com adoção da política de castração”.
Fonte:
Congresso em Foco

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

777. Advogada defende vida digna, liberdade e respeito aos animais


A advogada e professora universitária Renata Braga Klevenhusen acaba de lançar o livro “Conhecendo os direitos dos animais”, projeto voltado para o público infanto-juvenil. Ela pretende com esse livro, alertar as crianças para as noções de seus direitos e deveres com os animais.

Em entrevista ao Observatório Eco, Renata B. Klevenhusen explica que o desrespeito aos animais decorre “da falta de sensibilização e da não consideração do animal como semelhante”.

Professora de bioética e biodireito na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, ela entende que “deve haver repressão ao uso de animais como cobaias”. “Certamente, há meios alternativos, mas, muitas vezes, esses não são utilizados, pois apresentam um custo mais elevado”, completa Renata.

Segundo informações divulgadas pela WWF-Brasil, o Brasil é um dos países do mundo que mais exporta animais silvestres ilegalmente. Um negócio que movimenta mais de 1 bilhão de dólares e comercializa cerca de 12 milhões de animais por ano. Para vencer essa batalha, a advogada avalia que o grande desafio do país está na fiscalização e repressão eficientes. Por outro lado, “para dar maior efetividade à legislação, campanhas de conscientização, como as expostas nos aeroportos brasileiros, são essenciais”, ela aposta.

Para a especialista, “tratar o animal não-humano a partir de parâmetros humanos é um desrespeito.” Contudo, a advogada, também, verifica que muitas pessoas que possuem animais de estimação não se dão conta disso. Segundo ela, isso ocorre porque muitos acreditam que estão cuidando e respeitando o animal. “Essa é a forma como nós, seres humanos, aprendemos a demonstrar o nosso afeto pelos animais”. Veja a íntegra da entrevista que Renata Braga Klevenhusen concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

Observatório Eco: O que motivou a senhora a escrever um livro sobre o direito dos animais para as crianças?

Renata Braga Klevenhusen: Tenho uma filha de 8 anos e sou constantemente questionada por ela e por seus amigos sobre questões jurídicas. Além disso, o livro realiza um desejo, que só agora pude concretizar, o de auxiliar no processo de conscientização das crianças para torná-las adultos responsáveis e conhecedores dos valores sociais.

A criança é curiosa, reflexiva e dialógica por natureza. Utilizei o conceito de ‘direito’ no sentido de ‘respeito’ e ‘bom senso’, partindo de situações que fazem parte do cotidiano das crianças, estimulando a abordagem dos temas nos ambientes escolar e familiar.

O livro, “Conhecendo os direitos dos animais”, inaugura um novo segmento bibliográfico, voltado para o público infanto-juvenil e pretende alertar as crianças para as noções de seus direitos, deveres com os animais. Trata-se do primeiro volume da “Coleção Conhecendo os direitos”.

Observatório Eco: Quais as atitudes que mais te deixam chateada em relação ao desrespeito aos animais?

Renata Braga Klevenhusen: As atitudes que mais me afligem em relação ao desrespeito com os animais decorrem da ignorância, ou seja, da falta de informação e da falta de sensibilização. Com relação à falta de informação, posso apontar, como exemplo, a situação das fazendas-fábricas. Certamente, a grande maioria das pessoas não se dá conta de que o alimento que está sendo consumido decorre não só do sacrifício da vida animal, como também da ausência de uma vida digna para o animal.

Alguns até acreditam que os animais vivem em liberdade e que são abatidos após certo tempo e isso não é verdade. Os animais são criados em confinamento intensivo, com pouco espaço, com o objetivo de produzir o máximo com custo baixo. Além disso, são submetidos a modificações genéticas e a altas doses de hormônios e antibióticos.

Com o objetivo de “vender bem” o seu produto, as embalagens trazem fotos de animais vivendo em liberdade, “parecendo” felizes, ou seja, não despertando no consumidor qualquer postura crítica em relação ao processo de produção, gerando, portanto, a ausência total de sensibilização. Até a forma como designamos o produto animal auxilia esse processo, pois “nós não comemos o boi e, sim, um bife”. Essa designação retira do nosso processo avaliativo a figura do animal transformando-a, apenas, no produto animal.

Se o consumo de carne animal e outros derivados do animal ocorrem sem a devida sensibilização, todo tipo de sofrimento animal é visto como naturalidade.

Observatório Eco: Recentemente, publicamos no site uma matéria em que o Ministério Público firmava um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com uma universidade no segmento de veterinária, que em vários procedimentos deixavam de dar um tratamento digno aos animais. Em sua opinião o que faz o homem ter essa distorção até hoje na relação com os animais?

Renata Braga Klevenhusen: Soube que a Universidade Federal de Viçosa (UFV) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta assumindo o compromisso de não permitir que os animais sejam submetidos a experimentos científicos dolorosos ou cruéis, devendo ser providenciada a sedação e analgesia.

Em minha opinião, a ausência de atribuição de dignidade à vida animal decorre da falta de sensibilização e da não consideração do animal como semelhante.

Quando não consideramos o outro como semelhante, a tendência é permitirmos a
sua instrumentalização. Konrad Lorenz, etólogo, faz uma comparação interessante que ilustra muito bem esta questão. Ele compara o homem paleolítico, armado com um machado de punho, com o piloto que transportou a bomba atômica lançada sobre Hiroshima. O manipulador do machado de mão via no outro o sofrimento que causava, ao duelar por alimento ou espaço e isso atuava como um mecanismo repressor da sua ação. Já o piloto que transportou as bombas e as lançou sobre Hiroshima e Nagasaki, apenas apertou um botão e viu como conseqüência da sua ação, um grande cogumelo. Ele é preservado do encontro com o outro e assim não vivência, do ponto sensitivo-emocional, a dor causada.

Assim, ao não considerar o animal como semelhante, a sua instrumentalização não causa qualquer desconforto emocional.

Observatório Eco: O Brasil agora tem uma legislação permitindo experiências em animais, como você avalia essa lei? Essa prática deveria deixar de existir?

Renata Braga Klevenhusen: Trata-se de assunto polêmico, pois há, inclusive, divergência entre os grupos de proteção ao animal. Uns sustentam a completa eliminação e outros que a prática deve ser apenas regulamentada.

Entendo que deve haver repressão ao uso de animais como cobaias. Certamente, há meios alternativos, mas, muitas vezes, esses não são utilizados, pois apresentam um custo mais elevado.

Há, também, divergência a respeito da própria segurança dos resultados obtidos em modelos animais.

Como o tema é polêmico e envolve grandes corporações, apenas parte das informações nos é passada. Assim, não temos um conhecimento completo sobre o assunto na atualidade e isso dificulta qualquer tomada de posição.

Antes do advento da lei 11.794/2008, os critérios para experimentação animal eram estabelecidos pelas instituições de pesquisa e, agora, passam a ser atribuídos pelo Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal). A composição deste conselho é plural, ou seja, temos pesquisadores, médicos veterinários, biólogos e representação de entidade protetora dos animais. Neste ponto, podemos dizer que houve um avanço, pois alguns abusos podem ser evitados. No mais, ainda estamos diante de uma situação de instrumentalização e, agora, completamente avalizada pelo Estado, em razão da regulamentação, bem como, em princípio, por aqueles que deveriam zelar pelos direitos dos animais.

Observatório Eco: Quais os desafios do Brasil no cuidado com os animais silvestres? A legislação cuida de forma eficiente para proteger essas vidas?

Renata Braga Klevenhusen: No Brasil, temos duas leis, a 5.197/67 e a 9.605/98 e o Decreto 3.179/99, que constituem os principais instrumentos legais de combate ao tráfico de animais silvestres.

Segundo informações divulgadas pela WWF-Brasil, o Brasil é um dos países do mundo que mais exporta animais silvestres ilegalmente e é um negócio que movimenta mais de 1 bilhão de dólares e comercializa cerca de 12 milhões de animais por ano. O maior desafio está na fiscalização e na repressão. Contamos com equipes pequenas e com pouca estrutura. A maior parte do público consumidor está no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Para dar maior efetividade à legislação, campanhas de conscientização, como as expostas nos aeroportos brasileiros, são essenciais.

Observatório Eco: Ultimamente, outra distorção do homem é tratar os animais de estimação com um exagero de cuidados “humanos”. Isso também não seria uma forma de desrespeitar os direitos destes animais? Porém, ao que tudo indica é um caminho sem volta essa relação humanizada com o “pet” de estimação?

Renata Braga Klevenhusen: Sem dúvida, tratar o animal não-humano a partir de parâmetros humanos é um desrespeito. Ocorre que aqueles que possuem animais de estimação não se dão conta disso, pois acreditam que estão “cuidando e respeitando” o animal e essa é a forma como nós, seres humanos, aprendemos a demonstrar o nosso afeto pelos animais.

Não acredito em caminhos sem volta. Contudo, temos um “mercado” que investe muito na formação dessa relação “humanizada” e trata-se de um “gigante” que continua em crescimento.

Observatório Eco: Situações como realização de rodeios, festas que promovem maus tratos aos animais ainda persistem? O argumento de patrimônio cultural deve estar acima do direito dos animais, nessas situações?

Renata Braga Klevenhusen: Trata-se de assunto que vem sensibilizando os tribunais brasileiros. O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que regulamentava as rinhas de galo e se posicionou contrariamente à realização da farra do boi. Atualmente, um RE (Recurso Extraordinário), também originário do Rio Grande do Sul, impugna lei estadual que autoriza o sacrifício de animais em rituais religiosos.

Entendo que só há a constituição de um “patrimônio cultural” desde que não haja incompatibilidade com a legislação e a Constituição brasileira veda a submissão dos animais à crueldade (art. 225, parágrafo 1º, inciso VII).

Observatório Eco: Quais os 3 direitos mais importantes para os animais?

Renata Braga Klevenhusen: Direito à vida digna, à liberdade e ao respeito.


Fonte : http://www.observatorioeco.com.br/

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

657. Defenda os animais domésticos dizendo "NÃO" ao projeto de lei 4.548/98


Segundo a Lei de Crimes Ambientais é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.

A intenção do PL é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados”, e assim descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.


§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos?


A WSPA Brasil elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98.

Clique no link abaixo e ajude agora os animais domésticos!


http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207

Fonte : http://amigodobicho.wordpress.com

A Câmara dos Deputados permite o acompanhamento dos PLs

Fazendo o cadastro, podemos receber todos os assuntos que estão sendo apresentados e que são do nosso interesse. Seria bem legal os aumicães cachorreiros acompanharem o andamento deste e de outros projetos de lei. Desta maneira, os políticos tomam conhecimento sobre quais projetos provocam o interesse dos cidadãos.

Site da Câmara dos Deputados ( Projetos de Lei e Proposições )
http://www2.camara.gov.br/proposicoes

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

587. "Nicki" tem sua permanência garantida no condomínio por decisão judicial

Seguindo voto do desembargador Alan de Sena Conceição, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, confirmou decisão do juiz Aureliano Albuquerque Amorim, na época em atuação na 4ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu ser ilegal a proibição da manutenção de um cachorro da raça shitsu em um apartamento situado no Condomínio Residencial Oliveira Lôbo.

A medida foi requerida pela família de Wanda Alencastro Veiga sob a alegação de que possui um shitsu de porte pequeno chamado “Nicki”, que quase não late e nunca transita nas partes comuns do edifício. Apesar disso, conforme relatam os tutores do cachorro, o condomínio os notificou para que o retirassem do prédio e, diante de sua recusa, aplicou-lhes multa de 100% da taxa condominial.

Ao analisar a cláusula constante da convenção do condomínio que, em seu regimento interno, proíbe a permanência de animal de qualquer porte em unidade habitacional do referido condomínio, Alan Conceição ponderou que o tema é delicado, já que está relacionado às normas de boa vizinhança e convivência. No entanto, o relator lembrou que a jurisprudência tem admitido a flexibilização de determinadas cláusulas elaboradas pelo condomínio, inclusive a de possibilitar a permanência de animais que não causem incômodos, perturbem o sossego e não constituam ameaça à saúde e à segurança dos moradores. “Diante desse contexto, compete ao juiz com sensibilidade e ponderação, em razão do caso concreto e das circunstâncias fáticas e demonstradas, avaliar os limites do incômodo provocado, de acordo com a tolerância e razoabilidade que devem reger a vida em sociedade, já que no condomínio torna-se inegavelmente mais agudo o problema do relacionamento entre vizinhos, devido à proximidade e convivência entre as pessoas”, avaliou.

Para Alan Conceição, o condomínio não trouxe qualquer prova convincente sobre os eventuais incômodos ou perturbações causados pelo animal aos demais moradores. “O apelante apegou-se simplesmente na vedação constante da convenção do condomínio e, dessa forma, tal proibição não pode prevalecer sobre o direito de propriedade constitucionalmente assegurado, quando ausente qualquer dano aos ocupantes do edifício”, asseverou.

Retrospectiva
Segundo os autos, os apelados são legítimos proprietários do apartamento nº 101, do Condomínio Residencial Oliveira Lobo, onde residem desde abril de 2007 com seu animal de estimação há oito anos. No entanto, de imediato à mudança para o novo endereço, foram surpreendidos com uma notificação, dando-lhes o prazo de três dias para que o cão, considerado inconveniente pelo síndico, desocupasse as dependências do edifício, sob pena de multa no valor correspondente a 100% da taxa de condomínio.

Embora admitindo que as normas de um condomínio devem ser seguidas para que o ambiente de convívio seja harmonioso, Aureliano Chaves, ao proferir sua decisão na época, ponderou que tais regras não podem se sobrepor ao direito de qualquer pessoa de ter um animal de estimação, desde que este não provoque prejuízos aos moradores. “Possuir animais de estimação é um direito de cada pessoa, servindo inclusive para atender aos anseios de desenvolvimento afetivo e emocional dos filhos e até dos adultos. É comum que tais animais exerçam grande importância no seio familiar, provocando inclusive sentimento de tristeza ante sua perda”, comentou.

Para o magistrado, a cláusula proibitiva deveria ser aplicada, mas não de forma indiscriminada. “A presença de animais de pequeno porte, que por suas circunstâncias de fato não represente qualquer influência negativa no modo de vida do condomínio, não pode ser atingida por uma cláusula dessa natureza”, ponderou.

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Declaratória de Cláusula de Convenção de Condomínio. Inépcia da Inicial Não Configurada. Sentença Fundamentada. Convenção de Condomínio. Animal Doméstico. Proibição. Validade. 1 - Não configura inépcia da peça inaugural se, na decisão que antecipou os efeitos da tutela, a juíza a quo analisou a impossibilidade de cumulação de pedidos cujos procedimentos são incompatíveis entre si e determinou o prosseguimento da demanda apenas no tocante ao da ação declaratória e sobre a qual não houve a interposição de recurso. 2 - Reconhecida a existência de conexão entre as ações declaratória e a de cobrança impõe-se o julgamento simultâneo delas, a fim de se evitar decisões conflitantes. 3 - A proibição de manutenção de animal doméstico prevista na convenção de condomínio, dada a sua natureza restritiva, não pode prevalecer sobre o direito de propriedade quando ausente qualquer dano aos moradores do edifício. 4 - Apelo conhecido e desprovido”. Apelação Cível nº 134.901-0/188 (200804827421) , de Goiânia. Acórdão de 18 de agosto de 2009.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

532. Presente da natureza!

Leão-marinho passa a ser o animal símbolo de cais no RS

A Lei 6.733/2009, que considera o leão-marinho como animal símbolo dos Molhes da Barra do Rio Grande, de autoria da vereadora Lu Compiani (PMDB), já está sancionada pelo Executivo Municipal. Este animal também foi escolhido como símbolo da 12ª Festa do Mar, realizada este ano no Rio Grande do Sul. A artista plástica Mary Betty Frachia Lucas inclusive apresentou no evento uma escultura de um leão-marinho (Otaria flavescens) jovem.

Trata-se de um animal que utiliza a porção final do Molhe Leste, um cais localizado na divisa com o município de São José do Norte, no RS, para descanso sobre as pedras e tetrápodes (blocos de concreto) do molhe. No local, denominado Refúgio da Vida Silvestre (Revis), descansam leões-marinhos principalmente adultos e subadultos, com raras ocorrências de juvenis.

Esses animais têm colônias de reprodução nas ilhas rochosas da costa uruguaia e na Argentina. A reprodução destas espécies ocorre no verão. No outono, os machos começam seus deslocamentos para a costa gaúcha em busca de alimento. No período em que estão na costa gaúcha utilizam para descanso o Molhe Leste e o Refúgio da Vida Silvestre da Ilha dos Lobos. O inverno gaúcho e a primavera são os períodos de maior presença de leões-marinhos no Revis.

Normalmente, eles vão para o molhe à tardinha, passam a noite no local e, no meio da manhã, saem para o mar em busca de alimentação. Podem passar dias no mar e depois procurar o Revis para descansar. Apenas os machos se deslocam das colônias de reprodução, pois as fêmeas ficam amamentando os filhotes e fazem deslocamentos mais curtos.
Fonte:
Jornal Agora

quinta-feira, 2 de julho de 2009

480. Mi... au!!! Lei proíbe o extermínio de cães e gatos de rua no Rio Grande do Sul!

Uma boa notícia para os animais abandonados do Rio Grande do Sul. Foi sancionada a Lei 13.193 que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua. Entre outras providências, a partir de agora fica proibida a prática de extermínio para controle de animais em todo o Estado. A lei aprovada é uma iniciativa deputado estadual Carlos Gomes (PPS).

Conheça a Lei na íntegra:

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° – Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.

Art. 2° – Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.

§ 1° – A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.

§ 2° – Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no “caput”, poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.

Art. 3º – O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.

Parágrafo único – O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Art. 4° – O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

§ 1° – O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.

Art. 5° – Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.

Parágrafo único – Vencido o prazo previsto no “caput” deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.

Art. 6° – Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:

I – destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição fisica, idade e comportamento;

II – campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental;

III – orientação técnica aos adotastes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Art. 7° – O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 8° – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.

terça-feira, 16 de junho de 2009

454. China planeja primeira lei de proteção animal

Especialistas jurídicos chineses estão elaborando propostas para formular a primeira lei de proteção animal do país, que deve criminalizar o abate cruel de cães e de outras formas de maus-tratos aos animais de estimação.
As recomendações, que serão submetidas ao governo até o fim do ano, vêm a público depois da revolta de parte da população contra as medidas de exterminação de cães para controle da raiva. Os professores de Direito da Academia Chinesa de Ciências Sociais estão discutindo essa questão desde dezembro passado com Britain’ s RSPCA e o fundo internacional para a proteção animal com sede nos Estados Unidos.
Entre as sugestões incluídas no projeto, estão programa de esterilização e implantação de chips nos cães. Mas, segundo um membro da comissão, o foco principal está em impedir os maus-tratos aos animais.
Atualmente, somente a espécie em vias de extinção é protegida na China. Não há nenhuma penalidade para ferir ou matar outros animais vendidos para consumo alimentar ou como animais de estimação.

Crueldade absoluta

Os governos locais organizaram as matanças, inclusive enterrando os cães vivos ou espancando-os até morte, para conter a propagação da raiva, que é uma das causas importantes de mortes entre pessoas na China.
No mês passado, apenas as autoridades em Hanzhong, província de Shaanxi, anunciaram a matança de mais de 22 mil cães depois que oito pessoas morreram com a doença.
Após a realização de uma manifestação em protesto contra os atos absurdos do governo chinês, na província de Heilongjiang, as autoridades locais ordenaram a morte de cada um dos cães dos protetores e amantes de animais.

Chang Jiwen, professor de Direito na Academia Chinesa de Ciências Sociais, que coordena a equipe de estudos, disse que vem crescendo a sustentação da ideia de direitos animais entre o público e o governo. ” A China começou a se dar conta da importância da proteção animal porque implica questões econômicas, comerciais, religiosas e éticas”. E finalizou: “O futuro é brilhante, mas o trajeto ainda será tortuoso”.
O escritório de Hong Kong da Sociedade para a Prevenção da Crueldade aos Animais disse que o esboço da lei, se for realmente adotado, é positivo. “No continente, você vê muitos abusos e torturas contra animais. Nos sentimos pesarosos em relação aos animais e igualmente às pessoas, porque não há nenhuma diretriz sobre o que é direito animal.

Fonte: Por Jonathan Watts in Beijing
(guardian.co.uk)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

434. Comissão aprova projeto que proíbe uso de animais em circos

A Comissão de Educação da Câmara aprovou hoje o projeto que proíbe qualquer tipo de animal em espetáculos de circo no Brasil. A proibição serve para circos nacionais e os internacionais que vierem se apresentar no País. O projeto dá prazo de oito anos para que os circos se adaptem. Os animais deverão ser entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a zoológicos e a organizações não governamentais que tratam de animais.Inicialmente, o relator da proposta, deputado Antonio Carlos Biffi (PT-MS), estabeleceu o prazo de três anos para a transição, mas cedeu nas negociações para aprovar o projeto hoje. Mesmo assim, ele considerou um avanço a aprovação do projeto. A proposta aprovada pelo Senado tratava de registros de circos, mas não proibia o uso de animais, o que foi feito na Câmara. O texto permite que espetáculos como rodeios e vaquejadas continuem utilizando animais.O projeto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir ao plenário.
O deputado João Matos (PMDB-SC) avisou que vai tentar incluir na proposta permissão para os circos usarem ao menos animais domésticos em suas apresentações.Recentemente, em Brasília, o Ibama apreendeu por maus tratos cinco leões no circo Transcontinental. Os animais sofriam de desnutrição, tinham tumores na boca e problemas na coluna decorrentes do confinamento em espaço reduzido. Biffi estima que 600 circos brasileiros utilizem animais em seus espetáculos. No Brasil, segundo dados do relator, mais de 40 municípios já proíbem animais em circos, além dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A Comissão de Educação e Cultura aprovou há pouco proposta que proíbe o uso de animais em circos no Brasil.
Íntegra da proposta:
- PL-7291/2006
Fonte: Estadão. com / Agência Câmara

segunda-feira, 11 de maio de 2009

401. Pelo direito dos animais! Vivissecção, não!

11.05.09 - Justiça autoriza aluna da UFRJ a não assistir aula com dissecação de animais

Sob a alegação de objeção de consciência, a estudante do curso de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), J.X., de 23 anos, conseguiu uma liminar que a dispensa de assistir aulas práticas que usem animais. Vegetariana, a estudante acredita que para adquirir conhecimento acadêmico não é preciso expor os bichos a sacrifícios.

A liminar foi concedida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 11ª Vara Federal do R.J. Segundo o advogado da autora, logo após ingressar na UFRJ, em setembro de 2008, fez um requerimento pedindo dispensa das aulas práticas da disciplina zoologia III, quando houvesse necessidade de vivissecção – operação em animais vivos para estudo de sua anatomia. O pedido foi negado em fevereiro deste ano.

De acordo com advogado, a aluna foi aprovada nas disciplinas de zoologia I e II, pré-requisito para cursar zoologia III e, posteriormente, a IV. Ela contou que nas aulas práticas eram realizados experimentos com insetos, moluscos e, mais recentemente, peixes. Na zoologia IV, segundo ele, são usados aves e pequenos mamíferos.

Segundo o advogado, a autora participa de aulas expositivas e de pesquisas de campo, mas não participa da coleta e morte dos animais. A atitude da estudante causa estranhamento entre os colegas e professores, mas ela não relatou qualquer tipo de constrangimento. Aluna do 4º período, a estudante está atualmente numa reserva biológica, no interior do estado, participando de trabalhos de pesquisa de campo. A autora só deve retornar ao RJ no fim de semana.

Conforme o advogado, um caso parecido já havia sido julgado com um aluno de Biologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que também pediu dispensa das aulas de experimentação com animais. O caso teve sentença favorável em primeira instância. A universidade entrou com recurso e o processo ainda está em andamento.

Cãolaboradora : aumiguinha Ariel