A lei em vigência é extremamente branda com os transgressores. A própria detenção indica que o criminoso nunca ficará efetivamente preso, pois esse regime começa no semiaberto evoluindo para o aberto. Já o regime de reclusão, proposto pelo parlamentar no projeto de lei, começa pelo regime fechado, com real enclausuramento do condenado, evoluindo depois para o regime semiaberto e aberto. Só por isso já dá para se ver que atualmente os infratores não recebem uma punição desencorajadora da prática de tortura e maus-tratos contra a fauna. O que costuma ocorrer é que os réus se veem livres com o pagamento de fiança e, mesmo se condenados, nunca vão para a cadeia.
Muitas coisas precisam ser feitas ainda para que o Brasil seja um lugar imune à ação de agressores da fauna e da flora. A lei ainda é pouco protetiva do meio ambiente em relação à ação de traficantes de animais e até mesmo de plantas, que são usadas em fórmulas pirateadas.
Outro grande problema está em que ainda não há uma unificação normativa para cuidar dos animais nos circos. Cada estado tem a sua legislação. É necessário unificar a fiscalização diante da denúncia de excessos, como o de bater nos animais para amestrar ou até mesmo extração de dentes em macacos. Isso tudo sem falar nos casos em que muitas pessoas se somam para gerar sofrimentos nos animais, como ocorre em Santa Catarina, onde o Ministério Público tem uma histórica luta contra a Farra do Boi.
Há um comentário em defesa dos animais que é costumeiramente atribuído ao grande Leonardo da Vinci: "Haverá um dia, em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Neste dia, um crime contra um animal, será considerado um crime contra a própria humanidade". Não há como não concordar com tais palavras. É preciso acelerar nossas ações para que esse dia chegue logo.
Fonte : Jornal Correio do Povo - Editorial de hoje.
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