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sexta-feira, 27 de março de 2009

347. Homem é condenado por matar a facadas cão de rua

Homem é condenado por matar a facadas cão de rua (27.03.09)

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS condenou um homem que atraiu, para a residência dele, cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas.
O delito de maus tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município de São Marcos (RS).
A relatora do apelo do réu, juíza Ângela Maria Silveira, readequou, de ofício, a pena para quatro meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade.O juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.
O réu Antonio Sérgio da Costa alegou não ter cometido o delito. Disse que "a sogra e a vizinha, por não gostarem de mim, me incriminaram". O réu é reincidente.De acordo com os autos, boletim de ocorrência, fotografia do animal morto e testemunhas comprovam que o réu cometeu o delito. Um policial militar que compareceu ao local informou que encontrou o corpo do cachorro morto, com mais de 10 perfurações, lançado em cima de uma parreira. A sogra e vizinha do apelante afirmaram que "o réu matou o cachorrinho de rua".
O Juizado Especial Criminal de São Marcos havia fixado a pena em oito meses de reclusão, em regime semi-aberto, substituindo-a em prestação de serviços à comunidade. Também determinou pagamento de multa. A Turma Recursal readequou, então, a pena de Antonio Sérgio para quatro meses e 20 dias de detenção, a ser substítuida por restritiva de direito.

O delito de maus tratos a animais está previsto no artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98:

“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.

§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.”

(Proc. nº 71002014553 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
Acórdão
"Maus tratos praticou contra animal doméstico (cão), causando-lhe a morte".

A Ariel, que é a nossa aumiguinha e filhota de audvogada, mais uma vez colaubora com o bloguinho e nos esclarece sobre decisão judicial voltada para o Direito dos Animais, seres sensíveis e dotados de inteligência e que não merecem serem ignorados por aqueles que detêm a nobre missão de promover a justiça.

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