Além de continuar achando absurda e discriminatória a cobrança desta taxa pelo transporte de animais de estimação no colo, agora taxistas inescrupulosos estão classificando e taxando os nossos aumiguinhos pelo tamanho, totalmente contra o Decreto 16.759, de 06/08/2010, que estipula em até 5 reais o transporte de animais em táxis na nossa cidade, cobrança que é facultativa, isto é, o taxista poderá cobrá-la, ou não. Se o passageiro concordar em pagar a taxa, qual é o parâmetro para dizer que um cachorrinho tem o tamanho P, M ou G? Que loucura!!! E o pior é que se a gente não faz nada, vira senso comum. Então, que tal imprimir e sempre levar junto este Decreto da EPTC, que é para que os passageiros fiquem bem informados e possam argumentar contra as irregularidades praticadas por alguns taxistas gananciosos e insensíveis com a presença tranquila, humilde e terna dos nossos animais de estimação em seus táxis. Tem motorista precisando ser adestrado!
3 comentários:
Não só acho q se deve levar impresso mas também pegar prefixo/nome e informar a tele. Pelo visto existem duas verdades: a q a tele diz e a q o taxista cria
Mas agora fiquei encucada, ali no papel diz "pequeno e médio porte", como fica o critério para Labradores, Goldens, Chow-Chows..?
E no papel diz: valor máximo de R$ 5,00!!!!
Postar um comentário