A empresa de segurança Protecães Sistemas Eletrônicos foi condenada ao pagamento de R$ 18 mil (corrigidos monetariamente) de indenização por danos morais em decorrência da morte de um cãozinho Poodle Micro Toy atacado por cão Rottweiller de propriedade da companhia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmando condenação efetuada em 1º Grau e elevando a quantia a ser indenizada.
Caso
As autoras – uma mãe e suas duas filhas menores, de oito e 12 anos à época – ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais no Foro de Porto Alegre depois do ataque seguido da morte de Dudu, um Poodle Micro Toy atacado por Rottweiller de propriedade da Protecães. A família passeava com três Poodles de estimação da família, nas proximidades de um prédio em construção, quando chegou ao local um veículo da empresa, que presta serviço de segurança mediante a locação de cães. Após desembarcarem do carro, os cães de guarda partiram direto para o ataque aos cãezinhos.
A mãe revelou que, apesar de pegar um dos animais no colo, um dos Rottweiller da empresa atacou o animal mesmo assim, mordendo o cãozinho Dudu, que veio a morrer em razão das lesões. Contou, ainda, que a cadela chamada de 'Lua' sofreu lesões, mas conseguiu escapar. Traumatizadas, as meninas fugiram do local, sendo localizadas somente após 45 minutos de busca, fazendo-se necessário tratamento psicológico das crianças.
A empresa alegou que o cão de guarda não causou ferimentos em humanos. Afirmou que os três animais das autoras começaram a latir e demonstrar atitude agressiva, provocando o Rottweiler, que se livrou do vigilante e abocanhou um dos Poodles. Depois de discorrer sobre o temperamento agressivo da raça Poodle, a empresa afirmou que o ataque foi provocado pela má conduta dos cães agredidos e suas proprietárias. Pediu que o caso fosse analisado “sem sentimentalismo”, e requereu a culpa exclusiva das autoras, que deixaram os seus cães afrontarem um cão maior.
Em 1º Grau, o Juiz Heráclito José de Oliveira Brito fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, além de R$ 298,00 por danos materiais referentes às despesas com a cadelinha que sobreviveu. As autoras pleitearam aumento do valor da reparação.
Apelação
No entendimento do relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Delabary, apesar da linha defensiva da empresa, o conjunto probatório não aponta no sentido da ocorrência de culpa da vítima ou força maior. Referir que foram os Poodles que provocaram o Rottweiller e, portanto, a culpa é exclusiva das autoras, não tem sentido, observou o relator em seu voto, citando a sentença do magistrado de 1º Grau. Há apenas um modo de um Poodle Micro Toy matar um Rottweiller: engasgado!
O Desembargador Tasso salientou os argumentos da sentença no sentido de lembrar que os cães de guarda estavam em via pública sem a necessária focinheira, contrariando o disposto na Lei Estadual nº 12.353/2005. O próprio empregado da ré, ao testemunhar, contou que o Supervisor declarou que, se comprasse focinheira para todos os cães, a empresa viria a falir. O caso insere-se na responsabilidade especial disciplinada pelo artigo 936 do Código Civil, a qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, sendo esta decorrente de culpa presumida, disse. Ficou comprovado que as autoras sofreram lesões psicológicas em razão do ataque dos animais de propriedade da ré, bem como demonstrado que o cachorro de estimação das demandantes foi morto em decorrência desse ataque.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum, esse último vencido por entender que o valor da indenização deveria ser minorado para R$ 6 mil.
Apelação Cível nº 70034692855
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