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terça-feira, 12 de março de 2013

1631. Posse responsável


Já imaginou se sua mãe tivesse te jogado na rua porque você solta pum?
Uma campanha muito legal está em pauta no Reino Unido. E aqui também devemos fazer: a de NÃO DAR um bicho de presente de Natal ou outra data significativa, ou ADOTAR sem se compromissar com a vida dele. Simplesmente porque bicho não é um bem a ser comprado ou escolhido e depois descartado com desculpas imbecis.
Centros de resgate listaram as piores desculpas de quem não quer mais um animal.
Entre elas, estão as de que o bicho não combina com o sofá, que ficamos feios com o tempo e até que soltamos gases. Por isso, devemos ir para o lixo.
Que beleza, hein?
Abaixo, veja as 9 desculpas mais ridículas que eles encontraram, além de uma, que costumo ouvir
1 - O cão não combina com o sofá
2 - Não é tão bonito como ele costumava ser
3 - Ele ficou muito grande para a casa
4 - Late demais
5 - Assusta o peixinho
6 - Ronca muito alto
7 - Não faz truques
8 - Ele solta pum
9 - Tem cheiro de "cão"
10 - Ele faz cocô (sério? e você não sabia...)
Essa número 10 vem da experiência própria. Já ouvi de mais de um humano falar isso. Fazemos sim, e você não faz?
Fonte: Daily Mail
Enviado pela aumiguinha cãolaboradora Ariel

Existem vários modelos de documentos para formalizar a doação, adoção e posse responsável de um animalzinho e que podem ser buscados na internet. O assunto é super importante porque envolve o bem-estar físico e mental do animalzinho o que, infelizmente, pode ser desconsiderado pelo adotante. 

Modelo de Termo de Compromisso de Doação, Adoção e Posse Responsável  do Instituto de Proteção aos Animais do Brasil


O presente instrumento particular, denominado Termo de Compromisso de Doação, Adoção e Posse Responsável, doravante denominado “TERMO”, tem por objetivo descrever as condições da concessão do animal abaixo especificado no item 2 deste TERMO, doravante denominado de “OBJETO DE DOAÇÃO” ou “ANIMAL”, estabelecida entre as PARTES, de um lado o Cessor, doravante denominado “DOADOR”, e do outro lado o Beneficiário, doravante denominado “DONATÁRIO”, ambos especificados no item 1 deste TERMO.

1. DAS PARTES

1.1. DOADOR

Institui-se DOADOR, Nome completo , portador da cédula de identidade n.º , SSP/SP, inscrito no C.P.F. sob o n.º , nascido(a) em / / ,na cidade , estado , profissão , estado civil , residente e domiciliado à endereço completo , bairro , cidade , estado , CEP .

Telefone Residencial:
T+elefone Comercial:
Telefone Celular:

1.2 DONATÁRIO

Institui-se DONATÁRIO, Nome completo , portador da cédula de identidade n.º , SSP/SP, inscrito no C.P.F. sob o n.º , nascido(a) em / / na cidade , estado , profissão , estado civil , residente e domiciliado à endereço completo , bairro , cidade , estado , cep .

Telefone Residencial:
Telefone Comercial:
Telefone Celular:


2. DO OBJETO DA DOAÇÃO

2.1 CARACTERÍSTICAS

a) Espécie: canina/felina.
b) Raça: raça/mestiço .
c) Sexo: .
d) Nascimento: .
e) Cor: cor/padrão;
f) Tipo de Pêlo/Pelagem: .
g) Porte:pequeno/ médio/grande.
h) Outras informações/Sinais/Características: sinais/características relativas à descrição física do animal
.

2.2. CONDIÇÕES DE SAÚDE PERFEITA.

2.2.1 VERMIFUGAÇÃO

O ANIMAL não foi/foi vermifugado e deverá ser após consulta veterinária, a qual estabelecera o vermífugo ideal.
2.2.2. VACINAÇÃO

O ANIMAL não recebeu/recebeu a 1.ª dose da Vacina V10, que deve ser dada entre 54 á 60 dias de vida, 2ª dose aos 90 dias e a 3ª dose aos 120 dias e mais a Vacina Contra Raiva.

2.2.3. ESTERILIZAÇÃO

O ANIMAL não foi esterilizado.

3. DAS OBRIGAÇÕES e DEVERES DO DONATÁRIO

3.1. DEVERES

São deveres do DONATÁRIO:

a) Cuidar do ANIMAL dando-lhe alimentação, abrigo e condições dignas e adequadas de bem estar e Saúde.
b) Providenciar a aplicação anual da Vacina Contra Raiva no ANIMAL, em clínicas veterinárias autorizadas;
c) Providenciar o reforço anual da Vacina V10 no ANIMAL;
d) Praticar a Posse Responsável de acordo com a legislação vigente;
e) Comunicar ao DOADOR, a mudança de endereço, desaparecimento, falecimento ou quaisquer outras ocorrências que dizem respeito ao destino do ANIMAL.

3.2. PROIBIÇÕES

Não é permitido ao DONATÁRIO:

a) Abandonar o ANIMAL;
b) Maltratar o ANIMAL;
c) Doar ou vender o ANIMAL, em caso de extrema necessidade deverá ser previamente comunicada ao DOADOR, de acordo com a letra E, do item 3.1 deste TERMO.

3.3. DO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

O não cumprimento do DONATÁRIO de quaisquer dos itens deste TERMO incorrerá nas penalidades previstas na Legislação vigente e será feita a retirada do animal de imediato e ainda o DONATÁRIO poderá vir a responder judicialmente pelos seus atos ou pelos atos praticados pelo ANIMAL, objeto desta doação, sob sua responsabilidade única.

4. DOS DIREITOS DO DONATÁRIO

4.1. DEVOLUÇÃO

Fica estabelecido direito de devolução no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir desta data, do ANIMAL ao DOADOR, desde que constatado:

a) A não adaptação do ANIMAL à residência do DONATÁRIO, devido à presença de outros animais;
b) A não aceitação por parte do ANIMAL ao DONATÁRIO ou atitude agressiva ou semelhante por parte do ANIMAL que possa vir a por em risco a segurança e saúde do DONATÁRIO e às pessoas que com ele habitarem;
c) O fornecimento de informações falsas ou que não correspondam com as descritas no item 2 deste TERMO, pelo DOADOR ou, ainda, ausência de informações sobre as características e condições gerais , de saúde e comportamento do ANIMAL.

5. DOS DEVERES DO DOADOR

O DOADOR compromete-se a:

a) Fornecer e especificar no item 2 deste TERMO, todas as características que julgar necessárias referentes a aspectos físicos, de saúde e comportamento do ANIMAL, sendo facultativo ao DONATÁRIO, no caso do não cumprimento desta condições, a exercer o seu direito de devolução, de acordo com o item 4.1 deste TERMO;
b) Efetuar contatos, físicos ou por quaisquer outros meios, com o DONATÁRIO, a fim de verificar as condições gerais do ANIMAL;
c) Registrar queixa ou efetuar denúncias aos órgãos competentes, no caso do não cumprimento da legislação específica de Proteção à Fauna e aos Animais em geral;
d) Orientar corretamente o DONATÁRIO sobre a Posse Responsável.


7. DOS DIREITOS DO DOADOR

Fica estabelecido o direito ao Doador de:

a) Efetuar visitas ao Donatário, a fim de verificar as condições em que se encontra o ANIMAL;
b) Rever e/ou retirar do DONATÁRIO a posse do ANIMAL, se o DONATÁRIO não estiver correspondendo às condições descritas no item 3.1 e 3.2 deste TERMO

São Paulo, de de 2009.
DOADOR:
Nome:
RG:
_______________________________________________________
Assinatura

DONATÁRIO

Nome:__________________________________________________
Rg: ________________

__________________________________________
assinatura


TESTEMUNHAS
Nome:
RG:
_______________________________________________________
Assinatura


Nome:
RG:

_______________________________________________________
Assinatura


_______________________________ ­­­­­­­­­­­­­­­
Assinatura doador

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