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terça-feira, 4 de outubro de 2011

1348. Palavra de advogado


Dia dos Animais


(04.10.11)

Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)


Hoje, 4 de outubro, é o Dia dos Animais. Não por coincidência, é também Dia de São Francisco de Assis, considerado o seu padroeiro.

Escrevo para lembrar desses seres vivos que conosco dividem o espaço nesta Terra como legítimos, dignos e respeitáveis habitantes.

Selvagens ou domesticados, distantes ou próximos, não importa, os animais são há muito tempo alvo dos melhores e dos piores interesses do homem.

Como atrativos para os nossos olhos, como objetos de consumo, como serviçais ou como verdadeiros amigos, os animais têm hoje sua vida praticamente indissociável da vida humana.

Não por outro motivo, a Unesco emitiu a Declaração Universal dos Direitos Animais, não sendo demais lembrar que:

- todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência, ao respeito, à consideração e à proteção do homem;

- nenhum animal pode ser submetido a maus-tratos e atos cruéis;

- se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia;

- cada animal tem o direito de viver em seu ambiente natural e de reproduzir-se;

- cada animal tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;

- o animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural;

- o abandono de um animal é ato cruel e degradante;

- o animal que trabalha tem direito à razoável limitação do tempo e da intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;

- descabe a experimentação animal que implique sofrimento físico;

- o animal criado para servir de alimentação deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem ansiedade e sem dor;

- nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem, sendo a sua exibição incompatível com a dignidade;

- o animal morto deve ser tratado com respeito;

- os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

Na mesma linha, devemos lembrar que são crimes tipificados em lei “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em mortandade de animais”. Além disso, são circunstâncias que agravam a pena cometer o crime com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais.

Tendo em mente que a sociedade brasileira também já concedeu à proteção dos animais assento até mesmo constitucional, aproveito o dia de hoje para pedir mais respeito a esses seres que pouco mal nos fazem e muito bem nos trazem.

Por isso, você que tem um cão ou gato domésticos, dê-lhes atenção, não os deixando sozinhos e sem uma companhia carinhosa.

Você que tem pássaros em gaiola, solte-os se ainda forem capazes de sobreviver livres. Ou, pelo menos, não compre nem aceite ganhar outros.

Você que usa um animal como mão de obra de trabalho, dê-lhe imediatamente uma aposentadoria confortável ou, pelo menos, não use mais chicote, espora ou outro objeto que lhe cause dor e humilhação.

Você que usa sapatos, cintos, bolsas e tantos outros produtos de couro, como eu, comece a exigir que o abate comercial seja indolor e sem angústia. Aliás, já está na hora de cobrarmos uma certificação de abate respeitoso, assim como já fazemos com a madeira de reflorestamento.

Enfim, não faça aos animais o que você não gostaria que lhe fizessem. Tenha esse objetivo como um princípio de proteção a si próprio, pois, como há séculos já disse o grande Leonardo da Vinci, “no dia em que o homem conhecer o íntimo dos animais, todo crime realizado contra um animal será um crime contra a humanidade
.”

dionísio@benckesirangelo.adv.br

Cãolaboradora : aumiguinha Ariel

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