Muitas vezes há cláusulas nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos, bem como a circulação destes nas dependências do prédio.
Porém, nos termos do art 19 da Lei nº 4.591/64 "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança" e assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.
Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, que se trata de cláusula pétrea e portanto não pode ser modificada, ressaltando-se que, desse modo, a cláusula proibitiva de regime interno é nula, pois seu teor é inconstitucional.
O bloguinho augradece pela cãolaboração do artigo, enviado pelo nosso aumicão Helio, do Belo Bela Pet Shop (fone: 30295328).
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