Marlene, que mora no Recreio, Zona Oeste do Rio, é vizinha bem próxima ao apartamento onde vive a cadela. Segundo Marlene, há quase um ano o animal é mantido confinado em uma varanda externa de 12m², estando sujeito às condições climáticas, não apresentando qualquer quadro de sociabilização, pois não é levado para passear. De acordo com a autora da ação, o dono só o vê uma vez por dia, à noite, para repor água e ração e limpar a área com o animal no local, o que levou Shakira a "apresentar um sério quadro de depressão". Para comprovar os alegados maus-tratos, Marlene anexou ao processo DVDs com imagens do animal e contratou ainda um detetive particular para investigar o caso."As condições em que o animal é mantido são inadequadas, por várias razões. Inicialmente, o mesmo é colocado em área com espaço reduzido, tendo pouca área de circulação, o que fere minimamente suas condições de sobrevivência. As fotos comprovam a forma como o animal está sendo cuidado, recebendo efeito de toda condição climática, sem local apropriado para suas necessidades fisiológicas. Por certo, o local, na forma como é mantido, gerará enorme risco à saúde dos demais moradores", afirmou o juiz na decisão.O magistrado citou ainda o fato de que estudos comprovam que o animal compelido ao isolamento tende a ser agressivo ao contato humano. "Devemos ter em mente que tratamos de uma vida, e, como tal, deve ser cuidada com padrões mínimos de dignidade", enfatizou. A declaração de um veterinário aponta as condições e grau de risco a que o animal se encontra, revelando que "a raça (boxer) de Shakira, se colocada em isolamento, pode revelar distúrbios nervosos".O caso chegou à Internet, divulgado em sites que promovem o resguardo do direito de animais e sua guarda responsável, o que, para o juiz, revela o inconformismo com as condições do animal. (Com informações do TJ-RJ).
A aumiguinha Ariel enviou esta notícia para nos mostrar que, tratar com dignidade os animais não é lhes conceder favor, mas fazer cumprir os direitos que a eles pertencem.
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