Sob a alegação de objeção de consciência, a estudante do curso de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), J.X., de 23 anos, conseguiu uma liminar que a dispensa de assistir aulas práticas que usem animais. Vegetariana, a estudante acredita que para adquirir conhecimento acadêmico não é preciso expor os bichos a sacrifícios.
A liminar foi concedida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 11ª Vara Federal do R.J. Segundo o advogado da autora, logo após ingressar na UFRJ, em setembro de 2008, fez um requerimento pedindo dispensa das aulas práticas da disciplina zoologia III, quando houvesse necessidade de vivissecção – operação em animais vivos para estudo de sua anatomia. O pedido foi negado em fevereiro deste ano.
De acordo com advogado, a aluna foi aprovada nas disciplinas de zoologia I e II, pré-requisito para cursar zoologia III e, posteriormente, a IV. Ela contou que nas aulas práticas eram realizados experimentos com insetos, moluscos e, mais recentemente, peixes. Na zoologia IV, segundo ele, são usados aves e pequenos mamíferos.
Segundo o advogado, a autora participa de aulas expositivas e de pesquisas de campo, mas não participa da coleta e morte dos animais. A atitude da estudante causa estranhamento entre os colegas e professores, mas ela não relatou qualquer tipo de constrangimento. Aluna do 4º período, a estudante está atualmente numa reserva biológica, no interior do estado, participando de trabalhos de pesquisa de campo. A autora só deve retornar ao RJ no fim de semana.
Conforme o advogado, um caso parecido já havia sido julgado com um aluno de Biologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que também pediu dispensa das aulas de experimentação com animais. O caso teve sentença favorável em primeira instância. A universidade entrou com recurso e o processo ainda está em andamento.
Cãolaboradora : aumiguinha Ariel
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