Aprova o Regulamento dos Parques Municipais
Prefeito Raul Pont
Título III
Das Normas Gerais
Capítulo I
Das Disposições para o Usuário
Art. 4 - É vedado aos usuários dos parques municipais :
...
II - desenvolver atividades recreativas e esportivas em locais não destinados para tal fim;
XIV - conduzir animais soltos;
XX - depredar, danificar ou causar ato de vandalismo à sinalização existente, assim como a qualquer outro bem do patrimônio público, inclusive fauna e flora.
...
Título IV
Dos Procedimentos e das Penas
Art. 20 - As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da administração pública indireta que infringirem qualquer dispositivo deste Regulamento ficam sujeitas às seguintes penalidades :
I - Advertência;
II - Multa no valor de 50 UFMs à 25.000 UFMs, ou outra unidade fiscal que a substituir.
Este Decreto do Regulamento dos Parques Municipais da nossa cidade tem V Títulos e 24 Artigos. É interessante nos mantermos informados para entender quando formos argumentar sobre nossos deveres e direitos, contribuindo para que o espaço da nossa pracinha seja sempre um lugar de cãovivência pacífica entre os seus freqüentadores.
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